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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação Civil Pública. Pacientes de Cassilândia deverão ter tratamento médico.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul e Professor.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região - MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Tributário. Oferecimento de fiança bancária em caução. Suspensão da exigibilidade do crédito. Inviabilidade.

Tributário. oferecimento de fiança bancária em caução. suspensão da exigibilidade do crédito. inviabilidade. certidão de regularidade fiscal. antecipação da futura penhora. possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Complemento de Auxílio-Doença. Regulamento Interno do Empregador. Prevalência.

As disposições do Regulamento Interno do empregador, vigentes à época da admissão do trabalhador, prevalecem sobre as condições ajustadas em norma coletiva firmada posteriormente. Enunciado 51 do Colendo TST.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:10
Fortes ameaças aos direitos autorais no Brasil

Os direitos autorais são amparados pela Constituição Federal e nessa época que o artista necessita imensamente de deus direitos para garantir suas subsistência passa a ser ameaçado.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2017 - 17:13
Tribunal Superior Eleitoral encerra mais uma sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer
O julgamento será retomado amanhã, quinta-feira, 8.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 14:21
Juiz federal Sergio Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega
Ex-ministro foi preso na 34ª fase da Lava Jato, nesta quinta-feira (22). Juiz disse que autoridades não sabiam do estado de saúde da esposa dele.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista

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